Recentemente postamos aqui no blog um roteiro em Foz do Iguaçu, que normalmente inclui algumas compras no Paraguai. Portanto, para te ajudar, vamos dar algumas dicas e informações do que pode ou não trazer na mala nas viagens internacionais.
As informações foram trazidas do site da Receita Federal.
Pode trazer na mala e não paga imposto
- Livros, folhetos e periódicos, sem restrição de quantidade;
- Bens de uso pessoal necessários durante a viagem. Exemplo: uma máquina fotográfica usada, um relógio de pulso usado, um telefone celular usado (filmadoras, computadores ou tablets não são isentos);
- Itens novos e presentes que somem até US$500;
- Compras de até US$500 em free shops no Brasil.
Pode trazer na mala, mas está sujeito a tributação
Cota de isenção é de US$ 500 (via aérea ou marítima) ou US$ 300 (via terrestre ou fluvial)
- Roupas e artigos de vestuário
- Produtos de higiene e beleza
- Equipamentos eletrônicos
- Produtos de origem vegetal industrializados, embalados e lacrados
- Chocolates, doces e geleia
- Vinhos e bebidas em geral
- Azeite e café (solúvel, torrado e moído)
- Pó para sorvetes e sobremesas
- Artesanato e bijuteria
- Presentes e souvenirs
Pode trazer na mala, mas há limite máximo
- Alimentos processados derivados da carne: até 10kg. Ex: salame, presunto, bacon, etc;
- Alimentos processados derivados do leite e do ovo, produtos de confeitaria e produtos para consumo de animais: até 5kg/litros. Ex: queijo, doce de leite, manteiga e iogurte;
- Pescados destinados ao consumo humano: até 5kg. Ex: bacalhau, defumado eviscerado e esterelizado.
Pode trazer na mala, mas há limitação para entrar na cota de isenção de impostos
- Bebidas alcoolicas: 12 litros;
- Charutos e cigarrilhas: 25 unidades;
- Cigarros estrangeiros: 10 maços;
- Fumo: 250g;
- Bens com valor até US$10 até 20 unidades e no máximo 10 idênticos;
- Bens com valor acima de US$10 até 20 unidades e no máximo 3 idênticos.
Cota extra do FreeShop
Quando você volta ao Brasil, você tem o direito a uma cota adicional no Free Shop de entrada, ou seja, no aeroporto que você chegou. Portanto, você ganha mais uma cota de US$500 para compras nas lojas Free Shop. Esses produtos, é claro, estão sujeitos aos seguintes limites quantitativos:
- Bebidas alcoolicas: 24 unidades, sendo o máximo de 12 por tipo de bebida;
- Cigarro: 20 maços;
- Charutos e cigarrilhas: 25 unidades;
- Fumo: 250g;
- Artigos de higiene e beleza: 10 unidades;
- Relógios, brinquedos ou eletrônicos: 3 unidades.
Itens que precisam de autorização de órgãos do governo
- Vegetais, sementes, frutas e hortaliças frescas, flores, carne in natura: Vigilância Agropecuária (Vigiagro);
- Remédios, produtos médicos, produtos para limpeza, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Armas e munições: Exército Brasileiro;
- Animais silvestres: Ibama;
- Equipamento de telecomunicações: Anatel;
- Diamantes brutos: Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP).
Pode trazer na mala, mas serão tributados
- Bens acima do limite de isenção;
- Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil;
- Veículos automotores, peças ou componentes, inclusive pneus;
- Bens ou equipamentos destinados à revenda ou ao uso industrial;
- Encomendas para terceiros;
- Máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso. Ex: computador de mesa, aparelho de ar-condicionado, projetor de vídeo.
Itens proibidos
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
- Réplicas de arma de fogo;
- Espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença;
- Espécies aquáticas sem permissão do órgão competente;
- Produtos falsificados ou pirateados;
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
- Agrotóxicos, seus componentes e afins;
- Mercadoria “atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública”;
- Entorpecentes ou drogas.
Bens a declarar
Caso você tenha bens a declarar, você deverá preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Na chegada ao Brasil, você escolherá um dos canais: Nada a Declarar ou Bens a Declarar.
Mas quais bens eu devo declarar? Bens tributáveis que ultrapassem a cota de isenção de impostos; porte de valores em espécie acima de R$10.000; bens extraviados; bens da lista de itens que precisam ser autorizados por algum órgão do governo.
Caso você passe pelo canal Nada a Declarar portando bens que deveriam ser declarados, você será punido com uma multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção para a via de transporte utilizada.
Dúvidas comuns
Comprei um relógio na viagem e já comecei a usá-lo logo em seguida. Esse relógio é um bem de caráter manifestamente pessoal?
Se você possuir apenas um, sim. Porém, se você saiu do Brasil com o seu relógio e comprou outro durante a viagem, mesmo que você já tenha usado o novo, o relógio adquirido não é compatível com as circunstâncias da viagem (apenas se você conseguir comprovar algum defeito do relógio levado).
Crianças e adolescentes têm algum tipo de exceção quanto aos tipos de bens que podem trazer na bagagem?
Sim! Menores de 18 anos têm direito à cota de isenção, mas os bens trazidos devem ser compatíveis com a sua faixa etária.
Para eu ter o direito à cota extra do Free Shop, posso comprar em qualquer loja quando chegar ao Brasil?
Para o direito à nova cota de US$500, você deverá comprar somente na primeira loja do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.
Quando eu voltar ao Brasil, como posso comprovar que meus bens foram adquiridos no Brasil?
A comprovação pode ser feita com a apresentação da nota fiscal emitida por estabelecimento domiciliado no Brasil, ainda que o bem esteja usado.
E como posso comprovar que meus bens importados foram adquiridos no exterior, mas em outra viagem?
Mesmo que o bem esteja usado, a comprovação poderá ser feita: mediante apresentação do número da e-DBV, do RTE ou da DBA; por qualquer meio idôneo; mediante recurso administrativo, situação em que o bem ficará retido na Alfândega.
Posso trazer vitaminas, medicamentos e suplementos alimentares?
Sim, mas eles devem estar de acordo com as regras da vigilância sanitária, caso contrário poderão ser apreendidos e até tratados como drogas.
Roupas e calçados são isentos de tributação?
Se os bens foram utilizados na viagem, são isentos (bens de uso pessoal). Mas, se estiverem com etiqueta, sem uso ou configurem revenda, serão tributáveis (caso ultrapassem a cota de isenção).
Ficou com alguma dúvida? Escreve nos comentários pra gente te ajudar!
Até o próximo guia do viajante.